A aquisição da cidadania italiana por descendência (jure sanguinis) representa um dos princípios fundamentais do sistema legislativo italiano que regula a cidadania. A arte. 1, co. Eu, carta. a) da lei de referência da cidadania – L. N. 91 de 1992 – especifica, de facto, que o filho de pai ou mãe cidadão é cidadão de nascimento. Em aplicação do referido princípio, os descendentes de antepassados italianos – sem limites de geração – podem obter o reconhecimento do estatuto de civitatis se NÃO tiver havido interrupções na transmissão da cidadania.
Portanto, em resumo, existem duas condições essenciais a serem satisfeitas:
Existem dois procedimentos a seguir para o reconhecimento da cidadania italiana jure sanguinis e variam dependendo do caso específico, sendo obrigatório em alguns casos o recurso ao judicial.
O procedimento administrativo é implementado através de requerimento a apresentar:
O procedimento judicial é um caminho alternativo e, em alguns casos, obrigatório para o reconhecimento da cidadania italiana jure sanguinis. Os casos em que é obrigatório contactar o juiz são os seguintes:
Independentemente do procedimento adotado, existe uma lista de documentos – do ascendente italiano e de todos os descendentes em linha direta com o requerente – que é necessário possuir para efeitos de apresentação do pedido. As principais são as certidões de nascimento, casamento e óbito, bem como as chamadas. certidão negativa de naturalização (certificando que nenhum dos ascendentes diretos jamais renunciou à cidadania italiana).
Em termos de documentação, deve-se especificar que todos os certificados originais emitidos por autoridades estrangeiras devem ser traduzidos oficialmente para o italiano e, posteriormente, submetidos ao procedimento de legalização, exceto nos casos em que isso seja excluído por força de convenções internacionais (por exemplo Por exemplo, os Estados aderentes à Convenção de Haia de 1961 podem recorrer ao procedimento de Apostila).
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